Convidamos todos a ler a carta aberta publicada pela Rede ECPAT Brasil, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CONANDA). Tal carta versa sobre a garantia do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, em especial a violência sexual, trazendo recomendações e considerações relevantes para o sistema de garantia de direitos. Em especial, também destacamos que o conteúdo da carta está em consonância com o oitavo item das Recomendações do CONANDA para a proteção integral a Crianças e Adolescentes durante a pandemia do COVID-19.
Destacamos em especial os cinco pontos principais da carta aberta em relação aos esforços necessários neste contexto:
a) A importância que sejam respeitados os fluxos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência, garantindo o atendimento integral com base no respeito aos direitos humanos e se utilizando do desenvolvimento de ações articuladas, a fim de enfrentar situações de violações de direitos de crianças e adolescentes, sobretudo a violência sexual;
b) O cumprimento do estabelecido no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no Eixo de Atendimento: “garantir o atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, realizado por profissionais especializados e capacitados”;
c) O aprimoramento do acesso, inclusive para crianças e adolescentes, a responsividade e o atendimento especializado do Disque 100;
d) O estabelecimento de protocolos para acolhimento emergencial nos casos em que os responsáveis infectados com COVID-19 sejam a única rede de apoio da criança e do adolescente, entendendo como estratégia crucial para a garantia da saúde de crianças e adolescentes, e evitando a configuração da desassistência institucional;
e) Ainda que algumas das instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos – SGD estejam orientadas ao teletrabalho, a imprescindibilidade de programas, projetos e serviços devem estar resguardados para a continuidade e acompanhamento dos casos, por meio de utilização de recursos físicos do Estado, como equipamentos técnicos, sistemas online, bem como disponibilização de linhas telefônicas móveis para atuação em face do serviço emergencial e a pactuação de um fluxo mínimo, para o atendimento nesse período.
Aproveitando o ensejo, queremos convidar a todos para também acompanharem as páginas do Facebook da Rede ECPAT Brasil e do Faça Bonito, que nas próximas semanas estará em plena articulação em prol do dia 18 de Maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
Todos unidos pela erradicação da Violência Sexual contra crianças e adolescentes.