Compreensão da Violência Sexual
Crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência. As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual, psicológica e institucional.
A violência sexual é a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes. A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.
O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio.
A exploração sexual caracteriza-se pela utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer espécie, incluindo objetos de valor ou outros elementos de troca.
Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes
A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESCCA) é um fenômeno de alta complexidade que é atravessada por questões de raça, gênero e classe social. A Exploração Sexual deve ser entendida como uma relação comercial. Sua existência é potencializada pelas desigualdades econômicas e sociais que existem no bojo da sociedade capitalista, e atravessada pela pobreza, a exclusão, o desemprego e a globalização.
Crianças e adolescentes que são explorados sexualmente não têm a real dimensão das relações de poder existentes entre as redes de exploração e eles. A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”, sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de violência sexual.
O autor da agressão tem inteira responsabilidade pela violência. A sociedade tem um papel importante na mudança dessa realidade. É necessário parar de enxergar essas meninas e meninos como responsáveis e autores dessa violência. É necessário ressaltar que crianças e adolescentes não se prostituem, são explorados sexualmente!
A exploração sexual pode acontecer de quatro formas:
Exploração sexual no contexto da prostituição: É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
Pornografia envolvendo crianças e adolescentes: É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.
Tráfico para fins de exploração sexual: É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Turismo com motivação sexual: É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
A Exploração Sexual como Trabalho Infantil
A Convenção 182/1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), define a exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil. No Brasil esta concepção foi retificada por meio do Nº 6.481 de 12 de junho de 2008. A Convenção obriga todo país que a ratificou a adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.