O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é órgão deliberativo e de controle social das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990) e instituído pela Lei 8.242 de 1990.
Um total de 40 organizações e redes assinam a carta manifesto que questiona a não realização da 280ª Assembleia Ordinária do Conanda, que seria realizada de 19 a 21 de fevereiro para os dias 18 a 21 de Março. A justificativa dada para o adiamento foram os altos custos das passagens aéreas, com o argumento de que tal adiamento não traria prejuízos para as atividades estabelecidas para o mês de fevereiro/2019.
É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes são prioridade absoluta; que o Brasil tem uma enorme dívida com crianças e adolescentes brasileiros e deve envidar esforços para a garantia da proteção integral; que o CONANDA possui uma extensa e importante pauta; que em outubro de 2019 será realizada a XI Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.
Leia a carta manifesto na íntegra aqui.