PELA ELIMINAÇÃO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Você sabia que a exploração sexual é considerada uma das piores formas de trabalho infantil? Crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência. As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual, psicológica e institucional.
A exploração sexual caracteriza-se pela utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer espécie, incluindo objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual acontece de quatro formas: exploração sexual no contexto da prostituição, no contexto da pornografia, nas redes de tráfico para fins de exploração sexual e no turismo com motivação sexual.
A Convenção 182/1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), define a exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil. A Convenção obriga todo país que a ratificou a adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência. Em 12 de junho de 2008, foi publicado o Decreto Nº 6.481 que indica a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), onde se reafirma como uma das piores formas de trabalho infantil (Art. 4º): “A utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas”.
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