A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, a Rede ECPAT Brasil, o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum Nacional DCA e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI vêm a público tecer as seguintes considerações sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou menina de 13 anos prostituta e inocentou acusado de estupro:
- Direitos Sexuais são direitos humanos e toda criança e adolescente tem direito a um desenvolvimento sexual saudável e livre de qualquer forma de violência ou discriminação;
- A prática sexual com adolescentes mediante pagamento ou outra forma de retribuição constitui o delito de exploração sexual, nos termos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, a legislação brasileira tratou a prática sexual com pessoas com menos de 14 anos como estupro de vulnerável;
- A decisão mostra todo o preconceito de setores do Judiciário brasileiro que considera que o mercado do sexo cria meninas e mulheres de segunda categoria, com menos direitos;
- Os desembargadores relativizaram a violência praticada contra adolescentes, desconsiderando seus direitos sexuais e sua condição de pessoa em processo de desenvolvimento.
Assim, as Redes manifestam seu repúdio à decisão tomada em 16 de junho de 2014 pelo TJ/SP e exigem das demais autoridades do Sistema de Justiça a utilização dos mecanismos recursais adequados para reversão desse vergonhoso acórdão.
Brasília – DF, 16 de julho de 2014.
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Rede ECPAT Brasil
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum Nacional DCA
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI